A raposa e o galinheiro

Postado: 27, Janeiro 2021

Meio milhão de brasileiros continuam a ser caloteados pelos mais variados escalões governamentais. Cidadãos e cidadãs que, após anos de lutas no universo judiciário, conseguiram ver reconhecido o seu direito de receber indenizações do poder público. Poucas pessoas fazem idéia da soma dessas dívidas. Federais, estaduais, municipais e de outros órgãos públicos, somadas, já atingem a fantástica soma de mais de R$ 100 bilhões!

Estudos recentes feitos por especialistas informam que a maioria dessas dívidas corresponde ao não-pagamento de valores de natureza alimentar. São as dívidas relativas a vencimentos, salários, aposentadorias, pensões, promoções, férias, enfim, tudo o que diz respeito à remuneração de pessoas por serviços prestados às autoridades públicas.

Injustiçados, preteridos nos seus direitos, reduzidos em seus vencimentos, diminuídos em suas aposentadorias, calculadas de forma errada as suas pensões, os cidadãos esgotam as reclamações na área administrativa e partem para os tribunais. Normalmente, a luta é dura. Os poderes públicos usam e abusam de mil formas de recursos, diligências, pesquisas de dados, contestações, embargos, enfim, uma parafernália que só com muita paciência e bons advogados consegue ser derrubada. Os prazos médios dessas ações são escandalosos. Nunca menos de dez anos!

Transitada a ação em julgado, só então o cidadão parte para a outra etapa de sua via-crúcis: conseguir que o poder público pague o que lhe deve! Essa é a parte mais dramática de toda essa inacreditável novela de calotes. Ele terá em mãos uma certidão que lhe garante o direito de receber. Essa certidão é uma promissória, assinada pelo poder público, reconhecida pelos mais altos cartórios do País. De posse dela, o cidadão passa a ter o imediato direito de receber a indenização. Esse papel recebe o lindo nome de precatório.

É um papel muito valioso. Deve ser incluído na relação de bens na declaração à Receita Federal! Se o titular morrer, os herdeiros têm direito ao valor do título, acrescido de todos os juros e multas cabíveis pela demora.

O tempo médio, bastante otimista, para que qualquer precatório seja honrado pelo poder público anda pela casa dos 15 a 20 anos! Ou seja, além dos dez anos nos tribunais, mais 15 nas chicanas do mau pagador!

No Brasil, sempre ouvimos falar de dívida externa. Era uma espécie de vergonha nacional. O País devia muito dinheiro lá fora e estava com fama de caloteiro. Aproveitando a boa maré da economia mundial, chegamos até a resgatar as dívidas com o FMI. Mas a dívida interna ficou.

Acho que o aumento de recursos que o progresso econômico produziu deveria ter sido aplicado aqui dentro, não só para melhorar a infra-estrutura de transportes e a rede de educação, mas, principalmente, para pagar as dívidas internas que tanto fazem o povo sofrer. Nelas estão os precatórios.

Infelizmente, as autoridades públicas não gostam de pagar as indenizações determinadas pela Justiça. Não gostam e não pagam. É grande o clamor popular diante de tal injustiça. Mas a pressão política dos caloteiros devedores é muito mais forte e eficaz. As autoridades simplesmente encontram todo um universo de razões para não pagar. Usam sistematicamente a desculpa de que, em seus orçamentos, não há sobras para isso... Argumentam que essas dívidas não são de sua responsabilidade, uma vez que, em sua maioria, decorrem de administrações anteriores...

A Constituição de 1988 deu a esta questão um tratamento leniente. E a própria Lei de Responsabilidade Fiscal não veio em socorro dos credores, como seria de desejar.

Recentemente, na Comissão de Justiça no Senado foi aprovado projeto que pretende modificar a forma de pagamento desses precatórios. Mas, em vez de criar condições mais enérgicas para que os devedores sejam obrigados a incluir, de fato, nos seus orçamentos os recursos para esse fim, o projeto trata de aliviar essa obrigação legal. Embora mantenha a exigência de que haja uma reserva de receita para esse fim nos orçamentos, abre um caminho tortuoso para que os pagamentos possam ser feitos com prejuízo para os credores. Estabelece que 50% dos precatórios podem ser leiloados com deságio de até 80%! Inacreditável! Além disso, o projeto estabelece que 30% dos precatórios serão pagos em ordem crescente, do menor para o maior, e os demais 20% seguiriam a ordem cronológica...

A proposta do projeto é absolutamente imoral. Não cabe ao Poder Legislativo criar condições para que, entre o poder público devedor e o cidadão credor, venha a ser estabelecida, em texto de lei, uma negociação em que a decisão do Poder Judiciário é desrespeitada.

O Legislativo pode, isso sim, legislar para o Executivo, permitindo que ele receba precatórios para pagamento de tributos. Se o titular encontrar quem queira comprar a sua certidão para pagar tributos, essa solução pode ser aceita. Mas, ainda assim, o Estado devedor não pode ficar liberado da obrigatoriedade de saldar suas dívidas com os cidadãos credores. O pagamento tem de ser efetuado. Não é nenhum favor.

No momento em que a Nação acompanha, estarrecida, o espetáculo deprimente de conluio, conivência, cumplicidade e despudor revelado nas relações espúrias entre o público e o privado, entre a política financeira e os financeiros políticos, entre credores generosos e descansados devedores, vale a pena levantar, de novo, a vergonhosa questão dos precatórios neste país!

Uma boa campanha, agora, seria a de exigir que, nos orçamentos municipais a serem elaborados pelos novos vereadores, figure a receita necessária para pagar essas dívidas. Imperdoável será permitir que, nesse novo período de administração, seja mantida a triste condição de ver as raposas tomando conta do galinheiro. Como pode um devedor exibir moral para agir como um cobrador?

Sandra Cavalcanti, professora, jornalista, foi deputada federal constituinte, secretária de Serviços Sociais no governo Carlos Lacerda, fundou e presidiu o BNH no governo Castelo Branco

E-mail: sandra_c@ig.com.br

Fonte: O Estado de S.Paulo de 29.7.08, pág. A2.


Repercussão do artigo no Fórum dos Leitores de O Estado de S. Paulo de 30.7.08, pág. A2:

Precatórios
Sandra Cavalcanti (A raposa e o galinheiro, 29/7, A2) tem inteira razão de se indignar contra o poder público, que não paga a seus credores, mesmo portadores de precatórios de natureza alimentar datados de mais de 10, 15 ou 20 anos. O Poder Executivo, em seus três níveis (federal, estaduais e municipais), posterga para o mais longínquo futuro o pagamento dos precatórios, destinando a seus credores tratamento humilhante e ignominioso, levando-os ao desespero. E, pior, nenhum instrumento legal existe que permita ao Judiciário mitigar essa dor. Na presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), biênio 2006-2007, recebi comissões de credores portadores de precatórios alimentares de 1995! Vieram doentes, alguns em cadeira de rodas, todos enfrentando enormes dificuldades, embora tivessem para receber quantias significativas. Agora, ao invés de se buscar uma solução que obrigue ao pagamento desses precatórios, vem o projeto de que fala Sandra Cavalcanti, passando uma espécie de borracha no calote e prolongando o sofrimento dessas pessoas. Deferi, na presidência - e o atual presidente do TJ-SP, desembargador Vallim Bellocchi, pensa da mesma forma -, inúmeros seqüestros de rendas públicas, que denominei seqüestros humanitários, mesmo violando a ordem cronológica dos precatórios, mas com o intuito de proteger a vida e a dignidade dessas pessoas. Como negar o seqüestro, por exemplo, para um senhor de 78 anos de idade e portador de câncer devastador? O Órgão Especial do TJ vem prestigiando essa postura. Espera-se que a OAB, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as associações de juízes, de promotores, de advogados e toda a sociedade se mobilizem para arredar tão flagrante desrespeito aos direitos dos cidadãos.
CELSO LIMONGI,
desembargador
celsolimongi@terra.com.br
São Paulo
Desalento absoluto
Efusivos parabéns à lúcida e verdadeira defensora dos direitos
do cidadãos, professora Sandra Cavalcanti. A questão dos precatórios demonstra a imoralidade daqueles que são tão ágeis para aumentar seus vencimentos como para patrocinar o calote em cima de quem os elegeu. Como está difícil acreditar na justiça dos homens, só nos resta esperar pela justiça divina. Que sejam contemplados com o fogo do inferno.
GUSTAVO CARBONARI
gustavo.carbonari@gmail.com
São Paulo

Trancos e barrancos
O artigo da professora Sandra Cavalcanti sobre o drama dos titulares de precatórios evidencia o descaso e o desrespeito do devedor, pessoa jurídica de direito público, à dignidade humana do credor, em geral idoso exeqüente que não consegue obter a reparação pecuniária da lesão sofrida há muitos anos. Há caso específico muito mais doloroso envolvendo centenas de ferroviários que acionaram a RFFSA, submetidos a verdadeiro "assédio processual" pela União, que está pretendendo dar o bote no dinheiro penhorado em garantia das execuções de ações ajuizadas no final dos anos 80 e início dos 90. Depois de muitos anos de litígio, conseguiram penhorar créditos de arrendamentos das malhas ferroviárias cedidas pela rede. Inobstante a constrição se tenha concretizado antes da extinção da RFFSA, pessoa jurídica de direito privado, a União ingressou nas ações tentando desfazer o gravame, sob alegação de ter adquirido a propriedade dos bens da extinta ferrovia, por força da Lei 11.483/07, que a extinguiu. Em síntese, quer que o dinheiro que pertencia a uma empresa privada, legalmente penhorado, seja liberado e depositado em seus cofres e a execução passe a ocorrer pelo sistema do precatório. Para a União, de nada valem os princípios constitucionais que resguardam o ato jurídico perfeito, o direito adquirido, a coisa julgada e a garantia da tramitação das ações em prazo razoável. Sem relevância, em seu entender, o princípio da irretroatividade da lei e do que estabelece que tempus regit actum, sem contar que a CLT contém regra expressa impedindo a alteração da sentença liquidanda na execução e que o TST sedimentou jurisprudência nesse sentido, pela Orientação Jurisprudencial nº 343. Porque a Justiça do Trabalho repeliu de modo veemente suas investidas na condição de devedora sucessora, a União ajuizou medida extrema no STF postulando o cancelamento das penhoras, por meio da ADPF n.º 145. Estranha essa atitude do atual governo de sindicalistas, que, por outro lado, concede tratamento privilegiado abastecendo celeremente o bolso de ungidos como Ziraldo, Cony, familiares de Lamarca...
ULISSES NUTTI MOREIRA,
advogado
ulissesnutti@uol.com.br
Jundiaí


Repercussão do artigo no Fórum dos Leitores de O Estado de S. Paulo de 31.7.08, págs. A2 e A3:


Ainda os precatórios
O artigo da eminente professora Sandra Cavalcanti A raposa e o galinheiro (29/7, A2), além de abordar a situação indignante de quem está à mercê do governo, expõe quão desonesta é a atitude desse mesmo governo ante os legítimos credores de precatórios alimentares. São de supor as agruras desses credores que fazem jus ao recebimento de verbas amplamente discutidas no âmbito do Poder Judiciário, que lhes deu procedência e prolatou sentença já devidamente transitada em julgado. É situação esdrúxula e absolutamente inconcebível, pois, se o governo fosse o credor, não haveria postergação de prazo nem expedientes protelatórios, como querem fazer via PEC 12. Enfim, o velho ditado "quem pode o mais pode o menos" está revogado. É lamentável! De toda forma, esperamos que os legisladores deste país, que foram eleitos pelo povo para fiscalizar o governo e propugnar pelos legítimos direitos dos seus eleitores, tomem atitude para que a justiça, tão combalida nos últimos tempos, seja feita.
Wilson Martinez Lucas
wilucas90@gmail.com
São Paulo

Vergonhosa a atuação de nossos políticos, todos unidos para lesar o cidadão. Como lembra Sandra Cavalcanti, o processo judicial para o reconhecimento do direito já é extremamente moroso. Para receber o que é seu, outra eternidade. Os gatunos de rua têm escola...
Gastão Morato 
gastaomorato@uol.com.br
São Paulo

 

Ainda há repercussão deste artigo no Fórum dos leitores de O Estado de S.Paulo de 1.8.08, pág. A3:

BRASIL E ESTADO DE DIREITO
Às vésperas do debate a ser promovido pelo Estadão sobre O Brasil e o Estado de Direito (dia 4/8), lemos uma carta do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desembargador Celso Limongi com verdades dilacerantes sobre a falência do Estado de Direito brasileiro (Precatórios, 30/7). O Poder Executivo não respeita as decisões judiciais e um dos representantes do órgão judiciário reconhece a inexistência de um instrumento legal hábil a obrigá-lo. As palavras do desembargador Limongi são corajosas e expõem esta chaga do nosso Brasil. O atraso no pagamento dos precatórios é uma vergonha nacional e essa PEC do Calote beneficia apenas os Executivos caloteiros.
Reynaldo Sangiovanni Collesi 
reynaldocollesi@hotmail.com
São Paulo


POR FALAR EM LEMBRANÇA
Li no Fórum de ontem e-mail do leitor sr. Rodrigo Garcia Domingues afirmando querer lembrar que foi na gestão de Marta Suplicy que ele recebeu parcelas de precatório municipal e conclui que ele e os quase 100 mil credores do Município não vão esquecer o fato nas próximas eleições. Pode servir como exemplo de sofisma, mas está longe de representar a realidade. Todos os prefeitos têm procurado pagar muito menos do que o razoável em matéria de precatórios e, se o missivista recebeu as suas parcelas, é porque havia finalmente chegado a sua vez na longa e imoral fila de espera. Eu, por exemplo, ainda não recebi nada, meu precatório mais significativo é devido ao fato de a então prefeita Luiza Erundina, por decreto ilegal, ter reduzido os salários dos servidores municipais, agravado por ter isentado da redução os cargos de livre provimento, ocupados por companheiras e companheiros. A Prefeitura perdeu em todos os processos, provocando uma dívida de grande monta para o Município. Quero lembrar que a ex-prefeita apóia a candidata Marta Suplicy. Os eleitores não podem esquecer do fato nas próximas eleições.
Gilberto Pacini 
benetazzos@bol.com.br
São Paulo


Estou aguardando na fila dos precatórios do Estado de São Paulo há mais de sete anos. Como sou sexagenário e não tenho tido nenhuma informação que alimente as minhas esperanças, temo não vir a receber nunca uma importância de pouco mais de R$ 4 mil, que para mim é muita coisa.
Janir Terra Rosa 
janir.terra@itelefonica.com.br
São Paulo

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